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Base legal da acessibilidade audiovisual.

A acessibilidade em vídeo pode ser obrigatória, mas a regra muda conforme o contexto. Reunimos aqui, de forma objetiva e com as fontes oficiais, o que se aplica a cada situação.

A matriz

O que se exige, por contexto.

Use como orientação inicial. As obrigações específicas devem ser confirmadas nas fontes oficiais de cada caso.

ContextoLibrasLegenda / LSEAudiodescriçãoBase oficial
TV / radiodifusãoConforme regraConforme regraConforme regraLBI 13.146/2015
Cinema comercialSimSim (LSE)SimANCINE IN 165
Projetos com fomentoSimSim (descritiva)SimANCINE IN 116
Propaganda eleitoralJanela (NBR 15290)LegendasAudiodescriçãoResoluções do TSE
Padrão técnico da janelaProporção, posição e contraste da janela de LibrasABNT NBR 15290

Atenção Esta matriz é uma orientação, não parecer jurídico. A obrigação depende do formato, do meio de exibição e da regulamentação vigente.

As normas, uma a uma

O que cada base diz.

⚖

Lei 13.146/2015 (LBI)

Garante acessibilidade comunicacional. Base geral que se desdobra em regras específicas por setor. Ver no Planalto.

🎥

ANCINE IN 116

Projetos audiovisuais com fomento federal devem prever legenda descritiva, audiodescrição e Libras. Ver na ANCINE.

🎬

ANCINE IN 165

Sessões comerciais de cinema devem ofertar legendagem, LSE, audiodescrição e Libras. Prevê sanção. Ver na ANCINE.

📏

ABNT NBR 15290

Norma técnica (não é lei) que define proporção, posição e contraste da janela de Libras na tela.

🗳

Resoluções do TSE

A propaganda eleitoral em vídeo deve incluir recursos de acessibilidade, conforme o pleito. Ver no TSE.

🗣

Lei 10.436/2002

Reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda.

⚠ Importante

Quem é cobrado por um recurso costuma ser cobrado pelos três.

Por isso reunimos Libras, legenda e audiodescrição num balcão só, com laudo de conformidade em cada entrega.

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